O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta segunda-feira (24) que o Poder Judiciário vive "um quadro de verdadeira desordem” ao permitir os supersalários da categoria. Ele apontou que é “fundamental” a discussão para estabelecer regras sobre as remunerações.
“Nós estamos vivendo um quadro de
verdadeira desordem. A toda hora os jornais estampam novos penduricalhos e
gratificações. É preciso que se estabeleçam regras seguras para isso”, disse o
decano durante um evento promovida pela Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Gilmar não descarta “falhas” do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre disciplinar os penduricalhos dos
magistrados. Para o ministro, há uma “leitura um tanto quanto extravagante” da
autonomia financeira do Judiciário, que deveria evitar a dependência ao Poder
Executivo.
“Não obstante, nós estamos
vivendo esse festival, que é agregado inclusive com o tal pagamento de salários
ou de remuneração atrasados, ninguém sabe quando começa isto, porque pode ir até
o início dos tempos”, enfatizou Gilmar.
O teto do funcionalismo público é
de R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). No entanto, os magistrados tem uma série de
penduricalhos, como o Adicional de Tempo de Serviço (ATS), também conhecido
como quinquênio.
“Na reforma do Judiciário de
2004, se fez um esforço enorme para encerrar com os penduricalhos, criando
subsídios. Mas, no Brasil, considerando inclusive a velocidade dos tempos, os
subsídios foram ficando ultrapassados. Nesse contexto foram gerando-se novas
gratificações, ou velhas gratificações foram restauradas, e nós estamos em uma
fase extremamente preocupante, em que não sabemos bem qual é o critério que
deve prevalecer”, disse o ministro.
Em dezembro de 2024, entidades e
associações do judiciário se uniram contra a proposta do pacote fiscal que
pretendia limitar os pagamentos acima do teto de remuneração do funcionalismo.
A PEC do governo proibia “verbas indenizatórias” acima do teto (de R$ 44 mil
por mês à época) sem a devida previsão em lei complementar.