O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora
de Justiça Eleitoral Roberta Câmara Gomes Vieira de Sousa, apresentou réplica
às contestações na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e
Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada contra os
investigados Edelo Marcelo Ferrari (prefeito reeleito), Roseli Borges
de Araújo Gonçalves (vice-prefeita), Gilmar Celso Gonçalves (vereador),
Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre
Augusto Gonçalves e Júnior Augusto Gonçalves. Os denunciados são
acusados de práticas ilícitas, incluindo transporte irregular de eleitores,
aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e compra de
votos com dinheiro, combustível e frangos congelados.
A ação foi acompanhada de um vasto conjunto probatório,
incluindo imagens e vídeos que corroboram as denúncias. Em razão disso, foi
solicitada a instauração do processo para apurar a violação do artigo 41-A da
Lei das Eleições e do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, requerendo a
cassação do registro e diploma dos candidatos Edelo, Roseli e Gilmar, além da
aplicação de multa de R$ 53.205,00 e da declaração de inelegibilidade dos
representados (exceto Roseli) por oito anos a partir da eleição de 2024.
Preliminares e Defesas
Os representados alegaram, em suas defesas, a ilegitimidade
ativa da coligação "Coragem Para Mudar" para atuar como assistente
simples no processo, bem como a ilegitimidade passiva de Edelo Marcelo Ferrari
e Roseli Borges de Araújo Gonçalves. O MPE, no entanto, rebateu tais
argumentações, argumentando que as coligações possuem legitimidade para atuar
no processo, dado seu interesse na lisura do pleito eleitoral.
Quanto à ilegitimidade passiva dos acusados, o Ministério
Público enfatizou que há provas de vínculo entre Edelo e os agentes envolvidos
na compra de votos, especialmente com o representado Rogério Gonçalves,
apontado como "testa de ferro" na intermediação de votos entre os
indígenas da aldeia Enawene. Já Roseli Gonçalves, embora não haja provas de sua
participação direta nas irregularidades, figura no polo passivo por força do
princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.
O MPE reafirmou que as condutas ilícitas estão
detalhadamente descritas na ação inicial, o que torna desnecessária a repetição
dos fatos. Em vista disso, a Promotoria requereu o afastamento das preliminares
levantadas pelos representados e a designação de audiência de instrução,
debates e julgamento, conforme determina a Lei Complementar nº 64/90.
O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral, e novas
decisões deverão ser proferidas nos próximos dias.
RELEMBRE O CASO