Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Alta Floresta por fraude em campanha

 



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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Alta Floresta por fraude em campanha

Center News com Assessoria

31 de Março de 2025 as 18:09

  Imagem: Divulgação / Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alta Floresta, localizada a 803 km de Cuiabá, acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Valdemar Gamba e do vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira. A decisão foi fundamentada na prática de fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também foram representados Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos. Além da perda dos mandatos, a sentença impõe a inelegibilidade dos quatro envolvidos pelo período de oito anos, a realização de eleição suplementar no município e a obrigação dos representados de arcar com os custos do novo pleito.

 

Fraude na campanha eleitoral

Segundo a AIJE, Alan Rodrigues da Silva, dono da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou um perfil reserva na mesma rede social, denominado @altaflorestamilgrauof. Posteriormente, sem aviso prévio aos seguidores, a página foi renomeada para @chico.gamba e utilizada para promover a campanha eleitoral de Valdemar Gamba e Robson Quintino. Dessa forma, milhares de seguidores foram expostos à propaganda eleitoral sem consentimento.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a manobra possibilitou que os candidatos alcançassem diretamente cerca de 30 mil seguidores, burlando o controle oficial de gastos eleitorais. Além disso, figuras públicas, como juízes e promotores, foram adicionadas sem consentimento, o que poderia comprometer sua imparcialidade. A Justiça também ressaltou que a falta de um canal similar para a chapa adversária gerou um desequilíbrio na disputa.

Com a decisão, a população de Alta Floresta deverá retornar às urnas para escolher um novo gestor municipal. Os representados ainda podem recorrer da sentença.










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