TCE orienta prefeito, vice e secretários a devolverem aumento ilegal em MT

 



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TCE orienta prefeito, vice e secretários a devolverem aumento ilegal em MT

Leonardo Heitor; Folha Max

03 de Abril de 2025 as 11:50

  Foto: Divulgação

Um parecer de um auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sugeriu a revogação das leis que autorizaram aumentos salariais irregulares para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de União do Sul. No documento, é sugerido, inclusive, que os valores recebidos após o reajuste sejam devolvidos aos cofres públicos, já que a legislação foi aprovada nos últimos 180 dias do mandato, período vedado pela legislação.

Segundo a legislação, o salário do prefeito passou de R$ 9,8 mil para R$ 17 mil, enquanto o do vice-prefeito saiu de R$ 2,6 mil para R$ 8,2 mil. Os secretários municipais, de acordo com o novo texto, receberão R$ 9,2 mil.

A investigação também revelou o reajuste nos valores recebidos pelos nove vereadores. A Representação de Natureza Externa foi proposta contra a Prefeitura de União do Sul, por conta de supostas irregularidades na autorização e realização de aumento de subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários, no período de 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, através da aprovação de uma lei no dia 26 de dezembro de 2024.

De acordo com o TCE, embora a ação seja contra a Prefeitura de União do Sul, o responsável pela irregularidade é o ex-presidente da Câmara Municipal durante o exercício de 2024, o ex-vereador Levi Zanardi. Isso porque, foi ele quem aprovou e promulgou as duas Leis Municipais alvos da investigação.

Por conta disso, o auditor de controle externo Marlon Homem de Ascenção, que assina o parecer, sugeriu ao conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, relator da ação no TCE-MT, que notifique os responsáveis, já que as leis que aumentaram os salários foram aprovadas e promulgadas no período menor que 180 dias antes do final de mandato, destacando ainda que os valores devem ser devolvidos aos cofres públicos.

“Uma vez que essas Leis estão irregulares, conforme demonstrado na Análise desse Relatório Técnico, elas devem ser revogadas e os valores pagos irregularmente devolvidos aos cofres públicos municipais. Diante do exposto, sugere-se ao Conselheiro Relator que cite o responsável, para que realize sua manifestação prévia, em caráter facultativo quanto a irregularidade. Também, notifique o sr. Vanderlei Antônio de March - Prefeito Municipal de União do Sul – MT, informando sobre os fatos irregulares objetos dessa Representação de Natureza Interna”, diz o parecer.

 










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