Um parecer de um auditor do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MT) sugeriu a revogação das leis que autorizaram aumentos salariais
irregulares para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de União
do Sul. No documento, é sugerido, inclusive, que os valores recebidos após o
reajuste sejam devolvidos aos cofres públicos, já que a legislação foi aprovada
nos últimos 180 dias do mandato, período vedado pela legislação.
Segundo a legislação, o salário do prefeito passou de R$ 9,8
mil para R$ 17 mil, enquanto o do vice-prefeito saiu de R$ 2,6 mil para R$ 8,2
mil. Os secretários municipais, de acordo com o novo texto, receberão R$ 9,2
mil.
A investigação também revelou o reajuste nos valores
recebidos pelos nove vereadores. A Representação de Natureza Externa foi
proposta contra a Prefeitura de União do Sul, por conta de supostas
irregularidades na autorização e realização de aumento de subsídios para
prefeito, vice-prefeito e secretários, no período de 180 dias anteriores ao
final do mandato do titular do Poder Executivo, através da aprovação de uma lei
no dia 26 de dezembro de 2024.
De acordo com o TCE, embora a ação seja contra a Prefeitura
de União do Sul, o responsável pela irregularidade é o ex-presidente da Câmara
Municipal durante o exercício de 2024, o ex-vereador Levi Zanardi. Isso porque,
foi ele quem aprovou e promulgou as duas Leis Municipais alvos da investigação.
Por conta disso, o auditor de controle externo Marlon Homem
de Ascenção, que assina o parecer, sugeriu ao conselheiro Gonçalo Domingos de
Campos Neto, relator da ação no TCE-MT, que notifique os responsáveis, já que
as leis que aumentaram os salários foram aprovadas e promulgadas no período
menor que 180 dias antes do final de mandato, destacando ainda que os valores
devem ser devolvidos aos cofres públicos.
“Uma vez que essas Leis estão irregulares, conforme
demonstrado na Análise desse Relatório Técnico, elas devem ser revogadas e os
valores pagos irregularmente devolvidos aos cofres públicos municipais. Diante
do exposto, sugere-se ao Conselheiro Relator que cite o responsável, para que
realize sua manifestação prévia, em caráter facultativo quanto a
irregularidade. Também, notifique o sr. Vanderlei Antônio de March - Prefeito
Municipal de União do Sul – MT, informando sobre os fatos irregulares objetos
dessa Representação de Natureza Interna”, diz o parecer.